Empresários, profissionais liberais e caminhoneiros já podem protocolar pedido de financiamentos do Fortalece Mais Itaipulândia
O
Programa "FORTALECE MAIS
ITAIPULÂNDIA”, criado com a finalidade de subsidiar os juros sobre
operações de crédito como fomento ao investimento produtivo, a geração e
manutenção de empregos, renda e o desenvolvimento econômico e social no
Município de Itaipulândia, foi aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo
Executivo.
A
partir desta terça-feira, 19, está acessível o serviço de protocolo para
pedidos de financiamentos para as categorias enquadradas na Lei do Fortalece
mais Itaipulândia.
As
Declarações de Aptidão e documentos dos interessados nos benefícios do Programa,
poderão ser protocolados para a Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e
Lazer.
Os
interessados em obter o incentivo, deverão protocolar requerimento junto ao
Setor de Protocolos, no Paço Municipal, acompanhado dos documentos, que serão
analisados pela Comissão e na sequência a documentação será encaminhada à
Instituição Financeira de preferência do interessado, para solicitação do
crédito.
Para
facilitar o acesso à documentação necessária e à Declaração de Aptidão, o
Departamento de Indústria e Comércio disponibilizou na Página do Município de
Itaipulândia, um link de acesso, de acordo com as categorias: www.itaipulandia.pr.gov.br –
Linck: Lei “FORTALECE MAIS ITAIPULÂNDIA”.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (PROFISSIONAL LIBERAL):
- Cópia da carteira de
profissional (reg. Órgão competente) e ou diploma;
- Cópia do comprovante de
residência no município com mais de 6 (seis) meses (autenticada em cartório);
- Certidão negativa
municipal em nome do profissional.
- Cópia da CNH
(habilitação) (autenticada em cartório);
- Cópia do registro na
ANTT ou se for o caso cópia de carta frete em nome do proprietário (autenticada
em cartório)
- Cópia do comprovante de
residência no município com mais de 6 (seis) meses (autenticada em cartório);
- Certidão negativa
municipal em nome caminhoneiro.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (MEI):
- Cópia da CCMEI e o
cartão de CNPJ;
- Cópia do alvará de
funcionamento de 6 (seis) meses quando for o caso dispensável apresentar uma
declaração;
- Certidão negativa
municipal válida.
DECLARAÇÃO DE APTIDÃO
(ME/EPP):
- Cópia do contrato social/declaração (autenticado)
- Cartão de CNPJ;
- Cópia do alvará de funcionamento de 6 (seis) meses
(autenticado);
- Certidão negativa municipal válida.
A declaração deverá ser preenchida em duas vias,
assinar e reconhecer assinatura em cartório, apresentar a DECLARAÇÃO DE APTIDÃO
ao setor de protocolo, solicitar cópia do protocolo, aguardar ser chamado para
envio à Instituição Financeira.
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