Município abre novas inscrições para o Programa Luz Solar Para Todos: mais R$14 milhões serão injetados na economia local
O Município de
Itaipulândia abriu novo edital para pessoas interessadas na instalação de
padrões fotovoltaicos através do Luz Solar Para Todos. O programa fomenta a
produção de energia renovável fotovoltaica no município, melhorando a qualidade
de vida da população e promovendo o progresso tecnológico e o desenvolvimento
social da cidade.
As famílias não
atendidas no ano de 2022, ou que não se inscreveram, podem se cadastrar para
receber o benefício. É necessário apresentar a documentação e seguir os
trâmites publicados em edital (http://itaipulandia.pr.gov.br/luz). As
inscrições começam no dia 22 de fevereiro e seguem até 24 de março, das 8h às
11h30 e das 13h30 às 17 horas, no Auditório do Paço Municipal Tancredo Neves.
A prefeita Cleide
Prates, ficou feliz com a nova etapa do programa: "O Luz Solar Para Todos
é uma iniciativa inédita da Administração Municipal na história de
Itaipulândia. Em 2022 foram injetados R$12 milhões e atendidas 991 famílias.
Este ano, serão mais R$14 milhões investidos na economia local da nossa cidade,
gerando mais empregos e qualidade de vida para a população”.
Para ser
contemplado com o incentivo de que trata a Lei Municipal n° 1.990, de 2022
deverá ser protocolado a seguinte documentação:
I. Requerimento de inscrição, assinado
pelos proprietários do bem imóvel e cônjuge (se houver), modelo anexo I;
II. Cópia da Carteira de Identidade (RG) do
requerente e cônjuge (se houver);
III. Cópia do CPF requerente e cônjuge (se
houver);
IV. Cópia da Certidão casamento, ou ainda o
que couber na situação Civil (se houver);
V. Cópia de comprovante de residência de no
mínimo 02 (dois) anos, por meio de documentos idôneos, como:
a. Conta de água ou energia elétrica;
b. Comprovante de cadastro ativo no Sistema
Integrado de Gestão de Serviços de Saúde- SIGSS- do Município de Itaipulândia.
VI. Certidão negativa Municipal do requerente
(s) e cônjuge (se houver);
VII. Matricula atualizada do bem imóvel que será
instalado o sistema de geração de energia, emitida no máximo à 60 (sessenta)
dias da data da inscrição;
VIII. Pré-projeto ou orçamento que liste os
equipamentos a serem instalados para fins de geração de energia fotovoltaica,
emitido por pessoa jurídica ou profissional técnico habilitado;
IX. Fatura de energia da Unidade Consumidora
em que o sistema de geração de energia será instalado, emitida no máximo a 60
(sessenta) dias que possua o histórico de consumo;
X. Declaração de veracidade de documentos e
de que não tenha ainda sido beneficiado pelo programa, assinada pelo titular da
inscrição, sendo dispensado o reconhecimento de firma em cartório conforme
disposto no art. 3º, inciso I da Lei Federal n°13.726/2018, sendo que a
veracidade da assinatura deverá ser constatada através do documento de
Identidade do candidato, ou assinar a declaração na presença do Servidor
Público.
3.2 Para os requerentes da modalidade de
ampliação, além dos documentos acima listados deverão apresentar:
I. Comprovante da instalação de sistema de
geração de energia, onde conste a quantidade de placas instaladas e demais
equipamentos, através de documento idôneo, como:
a. Parecer de acesso de microgeração emitido
pela COPEL;
b. Projeto da instalação do sistema com ART
de profissional técnico capacitado;
c. Laudo de profissional técnico capacitado
atestando a instalação do sistema na unidade consumidora.
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