O municÃpio de Itaipulândia, em licitação inédita, que visa escolher instituição financeira que ofereça maior retorno financeiro, provoca à Corte de Contas a rever posicionamento anteriormente adotado
O
municÃpio de Itaipulândia lançou, recentemente, edital para a contratação de
instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil, pública ou
cooperativa de crédito para prestação de serviços de gerenciamento das
aplicações financeiras, consideradas como disponibilidade de caixa.
O Poder
Público Municipal possui valores disponÃveis em caixa para aplicação em
rendimentos financeiros e o objetivo do certame lançado é fazer com que p
MunicÃpio obtenha valores resultantes de aplicação desses recursos fazendo que
possa desenvolver ainda mais ações que beneficiem a comunidade geral.
O processo
licitatório tinha como data de abertura 28 de setembro de 2021, mas o Tribunal
de Contas do Paraná recebeu uma representação protocolada por um cidadão
questionando a legalidade do referido processo licitatório aludindo que o mesmo
fere a Lei 8666/93.
O Tribunal
de Contas do Paraná, através do Relator, aceitou a Representação citada e em um
primeiro momento optou pela suspensão do processo licitatório para analisar.
A
Administração Municipal de Itaipulândia enfoca alguns pontos que são de
relevância e que buscam justificar a necessidade de se expandir a possibilidade
de envolvimento de agentes bancários fazendo com que os recursos públicos
rendam benefÃcios cada vez maiores aos munÃcipes.
A humanidade passou recentemente, e
ainda passa, por um dos perÃodos mais nefastos da história quando se trata de
doenças virais. PerÃodo em que, além de subtrair da população mundial milhões
de habitantes em óbitos ocasionados pele vÃrus da COVID 19, ocasionou sérios
problemas financeiros e de ordem econômica a todos as nações deste planeta.
Assim, se considerarmos que esta
municipalidade, através do esforço de vários de seus gestores, obteve ao longo
dos anos condições de efetuar reservas de caixa significativas, quando a maioria
maciça dos municÃpios de nosso paÃs estão à mercê de cortes de gastos e de
investimentos, seria no mÃnimo comovente, para não mencionar outrem, que
mantivesse suas disponibilidades de caixa a rendimentos pÃfios, unicamente por
que seus rendimentos estão em banco oficial.
A justificativa de que bancos oficiais
possuem garantia do Governo Federal e que a possibilidade de falência desses
bancos é irrisória, não pode mais ser justificativa cabÃvel na atualidade.
O CNM (Conselho Monetário Nacional)
editou regras para que as cooperativas de crédito possam captar recursos de
MunicÃpios, de seus órgãos ou entidades e das empresas por elas controladas,
justamente porque as cooperativas de crédito alcançaram status de instituições
que fortalecem a economia local de suas comunidades nas quais estão inseridas.
Preponderante se faz asseverar que
quando os recursos dos MunicÃpios são aplicados em instituições financeiras
oficiais, não há a menor garantia de os referidos valores irão circular e
fomentar a própria comunidade, uma vez que certamente os respectivos recursos
irão gerar empréstimos em qualquer outra região do paÃs.
A referida condição já não ocorre nas
cooperativas de crédito, que garantem a aplicação dos referidos recursos na sua
localidade. A isso dá se o nome de cÃrculo virtuoso, onde as cooperativas
usarão os recursos arrecadados para ofertar crédito aos empreendedores locais,
gerando emprego e renda, aumentando consequentemente a arrecadação municipal,
fazendo girar esses recursos obtidos.
A Administração
Pública de Itaipulândia enfatiza que prima pelo melhor para sua população e o
zelo pelos recursos públicos é a baliza da Gestão e aguardará o andamento junto
ao Tribunal de Contas.
Última modificação em
01/10/2021