Prefeitura vai ampliar a multa para quem não remover criadouro de mosquito da dengue
O Poder Legislativo de Itaipulândia aprovou nesta segunda-feira (20) e a prefeita Cleide Prates sancionou a alteração da Lei Nº 880/2007 para aplicar penalidades aos proprietários de imóveis que forem constatados criadouros de mosquito Aedes aegypti.
Para fins de aplicação desta lei, são considerados possÃveis criadouros e focos de mosquito Aedes aegypti, conforme código de classificação de depósito, estabelecidos pelas diretrizes nacionais:
- Caixas d’água, calhas e depósitos de armazenamento em altura;
- Outros depósitos de armazenamento de água (baixo);
- Pequenos depósitos móveis (baldes, potes de plantas, potes de animais, similares e afins);
- Depósitos fixos (tanques fixos, ralos, piscinas, similares e afins);
- Pneus e outros materiais rodantes;
- Lixo (plásticos, latas, recipientes), sucatas e entulhos);
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