Bares e lanchonetes poderão reabrir em Itaipulândia e uso de máscara passará a ser obrigatório dentro dos estabelecimentos; veja o que muda no novo decreto
Fica determinado a partir do dia 27 de abril de 2020 o uso obrigatório de máscaras de proteção facial dentro de todos os estabelecimentos comerciais, ficando sob a responsabilidade destes, a exigência do uso de máscaras dos funcionários e clientes.
Em relação as academias, as mesmas poderão ampliar o atendimento desde que limitem o número de alunos, com uso de máscaras, com restrição de idosos e crianças.
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