Sendo assim, o municÃpio de Itaipulândia publicou o Decreto nº 061/2020, seguindo a mesma linha do Estado, confira:
Art. 1º. Ficam garantidos o funcionamento das atividades consideradas essenciais, nos termos do Artigo 2º. do Decreto Estadual n. 4317, de 21 de março de 2020, de autoria do Governo do Estado do Paraná, conforme segue:
I - captação, tratamento e distribuição de água;
V - produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio de entrega delivery de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
VI - agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
VII - funerários;
VIII - transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
IX - fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
X - transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
XI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
XII - telecomunicações;
XIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
XIV - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XV - imprensa;
XVI - segurança privada;
XVII - transporte de cargas de cadeias de fornecimento de bens e serviços;
XXXV- Consideram-se essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercÃcio e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.
Art. 3º. A venda de alimentos e bebidas por restaurantes, lanchonetes, padarias, panificadoras, ambulantes, lojas de conveniências, distribuidora de bebidas, feira do produtor deverá ser realizada com retirada no local ou entrega no sistema delivery, sendo vedado o consumo nos estabelecimentos ou nos seus arredores evitando aglomerações.
Art. 5º. Os casos omissos não previstos neste decreto será deliberado pelo Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID19 – Comitê Extraordinário CV19, nomeados pelo Decreto nº 51/2020 e alterado pelo Decreto 053/2020.
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