O MunicÃpio de Itaipulândia informa, que em reunião realizada nesta segunda-feira (30) pelo Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID 19, composto por representante do Legislativo, representante da Associação Comercial, representante da Secretaria de Saúde e Administração, deliberou-se em manter suspenso provisoriamente as atividades comerciais não consideradas essenciais pelo Decreto Federal n°10.282/2020 e Decreto Estadual n°4.317/2020.
Diante da decisão, o municÃpio de Itaipulândia informa que manterá as medidas já adotadas pelo controle e prevenção e enfretamento do COVID 19, contido nos Decretos Municipais 046/2020, 050/2020, 052/2020 e 054/2020, mantendo assim suspensas as atividades comerciais não essenciais.
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