DECRETO N°. 245/2018, de 27 de setembro de 2018.
Estabelece expediente interno no âmbito do Poder Executivo junto ao Paço Municipal Tancredo Neves, no perÃodo de 28 de setembro á 11 de outubro de 2018, e dá outras providêcias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAIPULÂNDIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do MunicÃpio, Resolve e
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que os serviços prestados junto ao Paço Municipal, no perÃodo de 28 de setembro á 11 de outubro de 2018, prestarão somente expediente interno, sem atendimento ao público, com vistas à organização de seus trabalhos administrativos conforme nova sistemática de gestão.
Parágrafo Único. Os serviços que por sua natureza não possam sofrer interrupção, continuarão sendo prestados regularmente, entre eles, o Departamento de Tributação, o setor de Notas do Produtor Rural, Sala do Empreendedor e Departamento de Licitações e Contratos.
Art. 2º No mesmo perÃodo de que trata o artigo anterior, nas repartições aderidas por este Decreto, o expediente será realizado no horário normal de expediente, que se dará das 07h30min à s 11h30min e das 13h00min as 17h00min.
Art. 3° As demais repartições públicas municipais não sofreram interrupção, sendo os serviços prestados regularmente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27 de setembro de 2018, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itaipulândia, Estado do Paraná, em 27 de setembro de 2018.
Cleide Inês Griebeler Prates
Prefeita Municipal
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