Análise e aprovação de projeto arquitetônico de construção, reforma ou ampliação e emissão do respectivo Alvará de Licença para construção. Descrição de exigências Para protocolar ou movimentar o processo, deve ser o proprietário do imóvel, responsável técnico ou pessoa autorizada por escrito pelo proprietário. Para emissão do Alvará ao final do processo, o proprietário da obra deve ter cadastro de contribuinte, sendo o cadastro realizado no setor de Tributação do município e o responsável técnico deve ter cadastro específico de profissional no órgão de sua classe.
Imediato conforme ordem de chegada, prioridade para idosos, gestantes e deficientes físicos
A todos cidadãos
5 (Cinco) vias impressas do Projeto arquitetônico; 1 (Uma) via de cada projeto: estrutural, elétrico, hidráulico e caso necessário, aprovação dos Bombeiros; Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica pela elaboração dos projetos com respectivo comprovante de pagamento; Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica pela execução da construção com respectivo comprovante de pagamento; Boleto da taxa com comprovante de pagamento, que será emitido após realização do protocolo via Tributação
Prazo de atendimento para o protocolo: até 20 minutos. Prazo para primeira análise: 15 dias
Sim