Para fins de anexação ou parcelamento, subdivisão ou loteamento, caracterização ou retificação. Descrição de exigências Para protocolar ou movimentar o processo, deve ser o proprietário do imóvel, responsável técnico ou pessoa autorizada por escrito pelo proprietário, através de procuração pública. Para emissão do Decreto ao final do processo, o proprietário da obra deve ter cadastro de contribuinte e o responsável técnico deve ter cadastro específico de profissional, sendo os dois cadastros realizados na Secretaria Municipal de Finanças.
Imediato conforme ordem de chegada, prioridade para idosos, gestantes e deficientes físicos.
A todos cidadãos
Croqui de localização da área de interesse, onde se pretende o parcelamento ou anexação subdivisão ou loteamento, caracterização ou retificação; Mapa ou croqui (impresso e digital); Informar a modalidade do parcelamento; Todos os documentos e plantas deverão ser assinados; Certidão atualizada do registro do imóvel em nome do requerente/proprietário ou representante legal; Indicar as pessoas autorizadas a movimentar o processo. (Sem a procuração, somente o próprio requerente e/ou responsável lega
Prazo de atendimento para o protocolo: até 20 minutos. Prazo para primeira análise: 15 dias
Não