Pedra graduada fina, para pavimentação de entrada de acesso e pátio de propriedades rurais, a ser disposta sobre a pedra britada, limitando a até 06 (seis) centímetros de espessura de pedra graduada fina sobre a britada, sendo limitado ao máximo de 42m³ (quarenta e dois metros cúbicos) por beneficiário. Concedido ao beneficiário a cada 02 (dois) anos.
Na Secretaria de Agricultura.
A todos cidadãos
Estar em dia com a prestação de contas das notas de produtor rural, e com o cadastro no Sistema de Produtor Rural CAD/PRO; Apresentar a nota de entrega das embalagens de agrotóxicos; Respeitar a Legislação Ambiental do Município, Estado e União; Não fazer uso de agroquímicos que não possuem registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA, e na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná ADAPAR.
12 (doze) meses.
Não