Alevinos ou peixes juvenis, reembolso de até 30 UPRIs por milheiro, limitando-se a cem mil alevinos, com intervalo de doze meses.
Por chamamento público.
A todos cidadãos
Protocolar laudo técnico emitido por profissional qualificado, quantificando o número de alevinos ou peixes juvenis necessários para cada ciclo e fica ciente que quando do alojamento dos alevinos ou peixes juvenis deverá; Protocolar na Secretaria de Agricultura a Nota Fiscal de compra dos alevinos ou peixes juvenis. Matrícula (Registro de Imóveis) atualizada; Comprovação de estar em dia com o cadastro de produtor rural; Comprovação de estar em dia com as notas de produtor rural;
12 (doze) meses, contados da homologação do chamamento.
Não