Subsídio de até 15 UPRIs por tonelada, limitado a vinte toneladas ao ano. No máximo duas toneladas por hectare. Para as micro propriedades como vilas rurais e produtores de hortaliças com área de até 01 hectare, subsídio de até uma tonelada com reembolso integral Em bag não espalhados.
Na Secretaria de Agricultura.
A todos cidadãos
Solicitação de incentivo junto a Secretaria de Agricultura; Análise de solo; Estar em dia com o cadastro de produtor rural; Estar em dia com as notas de produtor rural; Negativas de débito municipal (produtor beneficiário e cônjuge); Declaração emitida pela Secretaria de Meio Ambiente de que está preservando a grama as margens de estrada municipal ao longo de sua propriedade; Nota de produtor rural de compra do adubo orgânico sólido; Conta bancária em nome do produtor beneficiário.
Até 30 (trinta) dias.
Não