O Fiscal no uso de suas atribuições legais pode notificar contribuinte para apresentar documentos (próprios ou de terceiros) para serem auditados. A notificação possui prazo para atendimento após decorrido o prazo, caso não seja atentidada o contribuinte poderá ser autuado. Situações que exijam um prazo maior para atendimento devem ser solicitadas via processo administrativo e endereçada ao fiscal específico mencionando número da notificação e motivos para a prorrogação. A análise é efetuada pelo fiscal que emitiu a notificação. Ter sido notificado pelo Fiscal Tributário para apresentação de documentos
Atendimento conforme a ordem de chegada, respeitando o atendimento preferencial.
A todos cidadãos
Nenhuma
Não