Serviço de vistoria de árvores existentes em áreas privadas (terrenos, residências, condomínios).
A todos cidadãos
Identidade e CPF do requerente; IPTU ou documento de posse do imóvel (certidão, escritura).
30 (trinta) dias; A vistoria em áreas privadas deverá ser agendada junto a SEMA, para que haja conformidade de data e horário entre o requerente e o técnico.
Não