Inscrição para requerer construção de unidades habitacionais rural, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por unidade
O atendimento no Departamento de Habitação é feito conforme ordem de chegada. Quando é lançado um programa, é publicado um edital de chamamento para inscrição com prazo de inscrição.
A todos cidadãos
Comprovante de residencia no município pelo período mínimo de 06 (seis) anos contínuos; Comprovação de não ter possuído mais que um bem imóvel nos últimos 06 (seis) anos; Comprovação de não ter sido atendido por outro programa habitacional municipal, ou estadual e/ou federal que possua parceria com o município. Certidão negativa de débitos municipais, estudual e federal, bem como, certidão negativa da ACIAI em nome do titular da inscrição e cônjuge. Não ter sido penalizado nos termos dos ar
Imediato. O benefício é consedido conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.609/2017 ou conforme edital.
Não